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Estatuto
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Capítulo I
Da Denominação, da sede e das finalidades
Artigo 1 - Denominação:
A União dos Grupos Espíritas Alemães
(U.G.E.A.), fundada em reunião realizada na cidade
de Berlin no dia 26 de outubro de 2003, recebeu nova denominação
em reunião realizada na cidade de Bonn no dia 18 de
setembro de 2005, passando a se chamar União Espírita
Alemã (U.E.A.). A U.E.A. é uma associação
civil, filantrópica, sem vinculação política
e sem fins lucrativos que se apóia na Declaração
dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização
das Nações Unidas.
Artigo 2 - Sede:
A sede da União será rotativamente a do Grupo
a que estiver vinculado o Presidente. Lá estará
arquivada toda a documentação da U.E.A..
Artigo 3 - Finalidades:
A U.E.A. tem como finalidades:
I - promover a união solidária e fraterna dos
Grupos espíritas sediados na Alemanha e a unificação
do Movimento Espírita em âmbito nacional;
II - promover o estudo, a prática e a difusão
da Doutrina Espírita conforme os seus princípios
descritos nas cinco obras básicas codificadas por Allan
Kardec;
III - prestar auxílio e orientação na
formação de novos grupos espíritas na
Alemanha;
IV - promover a prática da caridade espiritual, moral
e material à luz da Doutrina Espírita, com base
nas obras de Allan Kardec, sem distinção de
sexo, cor, nacionalidade ou religião (por ex.: em forma
de apoio ao desenvolvimento e exercício da mediunidade,
assistência espiritual e/ou material a pessoas necessitadas,
etc.);
V - arquivar todo o material referente à história
do Espiritismo na Alemanha;
VI - representar o Movimento Espírita Alemão
dentro e fora da Alemanha.
Artigo 4 - A fim de atender às suas finalidades, caberá
à U.E.A.:
I - promover reuniões periódicas dos Grupos
afiliados para o intercâmbio de informações
e experiências;
II - coordenar e promover a realização de cursos,
encontros, palestras, simpósios e congressos;
III - cooperar com os Grupos, quando solicitada, na estruturação
de suas atividades doutrinárias, assistenciais, administrativas,
de unificação e outras. Por outro lado, todo
e qualquer programa ou material de apoio oferecidos pela U.E.A.
não terão aplicação obrigatória,
ficando a critério dos Grupos adotá-los ou não,
parcial ou totalmente, ou adaptá-los às suas
próprias necessidades ou conveniências.
Nota: A U.E.A. não responderá pela conduta
e nem pelos compromissos assumidos pelos Grupos que a constituam.
Capítulo
II
Da Constituição, da Afiliação,
dos Direitos e dos Deveres
Artigo 5 - Constituição:
A U.E.A. será constituída de todos os Grupos
Espíritas alemães afiliados e seus respectivos
integrantes.
Artigo 6 - Afiliação:
Para serem admitidos como membros da U.E.A., os Grupos deverão:
I - existir há pelo menos um ano e possuir no mínimo
três integrantes assíduos (cidadãos natos
ou legalmente residentes na Alemanha);
II - organizar suas atividades em conformidade com os princípios
da Doutrina Espírita, assim como descrita nas obras
básicas codificadas por Allan Kardec e nas obras espíritas
suplementares;
III - ter sua estrutura administrativa devidamente organizada
e definida;
IV - comprometer-se com as finalidades estabelecidas no artigo
3 deste estatuto.
Artigo 7 - Direitos:
São direitos dos Grupos que compõem a U.E.A.:
I - manter sua autonomia, independência e liberdade
de ação, pois a vinculação à
U.E.A. tem por fundamento e objetivo a solidariedade e a união
fraterna;
II - indicar assuntos para a pauta das reuniões;
III - votar sobre todos os assuntos que sejam objetos de
deliberação da U.E.A..
IV - receber orientação e assessoria da U.E.A.
para o desenvolvimento de suas atividades, sempre que o solicitem.
Artigo 8 - Deveres:
São deveres dos Grupos que compõem a U.E.A.:
I - participar de todas as reuniões e atividades da
U.E.A.;
II - zelar pelo patrimônio moral, cultural, espiritual
e material da U.E.A., trabalhando para o cumprimento de suas
finalidades;
III - cumprir o presente estatuto;
IV - contribuir financeiramente para a manutenção
das atividades da U.E.A. com a quota fixada por seus membros
em assembléia.
Artigo 9 - Será excluído da U.E.A. o Grupo que:
I - tiver suas atividades, orientação doutrinária
e comportamento incompatíveis com as finalidades estabelecidas
no artigo 3 deste estatuto;
II - deixar de comparecer, sem justificativa, a três
reuniões consecutivas;
III - por sua livre iniciativa não queira continuar
como membro da U.E.A..
Capítulo
III
Da Estrutura
Artigo 10 - Estrutura:
A U.E.A. terá a seguinte estrutura:
I - Assembléa Geral;
II - Comissão Executiva.
Artigo 11 - Assembléia Geral:
I - A Assembléia Geral será constituída
por no máximo dois representantes indicados por cada
Grupo Espírita afiliado à U.E.A. e cada Grupo
terá direito a um voto;
II - Suas reuniões ordinárias se realizarão
anualmente. Em caso de necessidade, contudo, poderão
ser convocadas reuniões extraordinárias.
III - A Assembléia Geral será presidida pelo
Presidente da U.E.A.;
IV - Em cada convocação, o Presidente notificará
os Grupos, com antecedência de no mínimo 14 dias,
sobre os assuntos que estarão em pauta.
Artigo 12 - Incumbências da Assembléia Geral:
Uma vez por ano ocorrerá uma Assembléia Geral,
durante a qual os representantes dos Grupos afiliados tomarão
decisões particularmente sobre:
a) eventuais mudanças neste estatuto;
b) assuntos de relevância e interesse para o Movimento
Espírita na Alemanha;
c) Eleger os integrantes da Comissão Executiva.
Nota: A Assembléia Geral poderá tomar decisões
quando no mínimo dois terços dos Grupos afiliados
estiverem representados. Tais decisões serão
aprovadas mediante a maioria simples dos votos válidos,
cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto decisivo.
Artigo 13 - Comissão Executiva:
I - A U.E.A. será administrada por uma Comissão
Executiva eleita em Assembléia Geral, a qual será
composta por um Presidente, um Vice-Presidente, dois secretários
e um tesoureiro;
II - O Presidente será substituído, em seus
impedimentos, pelo Vice-Presidente;
III - Em caso de vacância de qualquer um dos cargos
da Comissão Executiva, a U.E.A. fará nova eleição
para o seu preenchimento;
IV - Os membros da Comissão Executiva terão
mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos, e permanecerão
em seus cargos até a próxima eleição.
Artigo 14 - Incumbências da Comissão Executiva:
I - Executar e assegurar as resoluções da Assembléia
Geral;
II - Cumprir o estatuto;
III - Preparar e convocar as reuniões da Assembléia
Geral, assim como elaborar a sua pauta;
IV - Elaborar o relatório anual da U.E.A. a ser enviado
aos representantes dos Grupos afiliados e manter todos os
grupos constantemente informados sobre assuntos e atividades
de interesse para os grupos;
Artigo 15 - Incumbências do Presidente:
I - Será o responsável pela Comissão
Executiva, cujas decisões estarão submetidas
a sua aprovação;
II - Consciente de sua responsabilidade para com o Movimento
Espírita na Alemanha, o Presidente fará o possível
para unir todos os Grupos já afiliados, concedendo-lhes
tratamento justo, fraterno e igual;
III - Solicitará sugestões dos integrantes
da Assembléia Geral para a elaboração
da pauta de reuniões da Assembléia Geral. Os
temas então sugeridos e aqueles que o próprio
Presidente considere oportunos servirão para orientá-lo
no sentido de elaborar uma pauta com assuntos de real interesse
para os Grupos da U.E.A.;
IV - Representará a U.E.A. em âmbito nacional
e internacional.
Artigo 16 - Incumbências do Vice-Presidente:
I - Substituirá o Presidente, no caso de impedimento
deste;
II - Ocupará automaticamente o cargo do Presidente,
caso este fique vago, até a próxima Assembléia
Geral, quando então o novo Presidente será eleito
por votação.
Artigo 17 - Incumbências dos Secretários:
I - Redigir as atas de todas as reuniões da U.E.A.;
II - Arquivar toda a documentação pertencente
à U.E.A., assim como todo material referente à
história do Espiritismo na Alemanha. Quando um deixar
o seu cargo, por qualquer razão que seja, o Secretário
deverá transferir todos os documentos mencionados ao
seu sucessor, consciente de que eles são de propriedade
exclusiva da U.E.A..
Artigo 18 - Incumbências do Tesoureiro:
I - Administrará o patrimônio da U.E.A. e documentará
os recebimentos, pagamentos, gastos e investimentos efetuados
por ela conforme aprovação da Assembléia
Geral;
II - Elaborará anualmente o relatório de caixa,
onde constarão os cálculos de receita e gastos
da U.E.A. durante aquele ano. Neste relatório dever-se-á
mencionar explicitamente em que foram efetuados os gastos
e com que finalidade, sendo enviada uma cópia a todos
os integrantes da Comissão Executiva.
III - Ao terminar o prazo do seu mandato, o Tesoureiro passará
ao seu sucessor o Caderno de Caixa da U.E.A., onde estarão
todos os relatórios anuais de caixa elaborados antes
e durante o seu mandato, acompanhados das notas fiscais correspondentes
aos gastos efetuados.
Capítulo IV
Dos Recursos Econômicos e do Patrimônio
Artigo 19 - Recursos Econômicos e Patrimônio:
I - Os recursos econômicos previstos para o funcionamento
da U.E.A. serão provenientes das seguintes fontes:
a) - as contribuições dos Grupos afiliados;
b) - as provenientes de valores mobiliários e imobiliários,
depósitos bancários e contribuições
diversas;
c) - quaisquer outras rendas criadas e obtidas, condizentes
com os princípios contidos na Doutrina Espírita.
II - Todos os recursos econômicos serão aplicados
na difusão da Doutrina Espírita, na conservação
e ampliação do próprio patrimônio
e nas despesas de administração da U.E.A., todas
destinadas ao eficaz desenvolvimento de suas atividades;
III - Em caso de dissolução da U.E.A., seu
patrimônio será revertido em benefício
de um ou mais Grupos integrantes da U.E.A., escolhidos por
um mínimo de dois terços dos Grupos presentes
à reunião para tal fim convocada.
Capítulo
V
Das Disposições Gerais
Artigo 20 - É estritamente vedada a remuneração
dos representantes dos Grupos afiliados à U.E.A., bem
como dos integrantes da Comissão Executiva.
Artigo 21 - A U.E.A. será membro integrante do Conselho
Espírita Internacional (C.E.I.), com o qual colaborará
fraternalmente em prol da divulgação da Doutrina
Espírita na Alemanha e no exterior.
Este Estatuto foi discutido e aprovado no dia 15 de outubro
de 2006.
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