União Espírita Alemã
(UEA)


Estatuto

Estatuto
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Capítulo I
Da Denominação, da sede e das finalidades


Artigo 1 - Denominação:


A União dos Grupos Espíritas Alemães (U.G.E.A.), fundada em reunião realizada na cidade de Berlin no dia 26 de outubro de 2003, recebeu nova denominação em reunião realizada na cidade de Bonn no dia 18 de setembro de 2005, passando a se chamar União Espírita Alemã (U.E.A.). A U.E.A. é uma associação civil, filantrópica, sem vinculação política e sem fins lucrativos que se apóia na Declaração dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização das Nações Unidas.


Artigo 2 - Sede:


A sede da União será rotativamente a do Grupo a que estiver vinculado o Presidente. Lá estará arquivada toda a documentação da U.E.A..


Artigo 3 - Finalidades:


A U.E.A. tem como finalidades:

I - promover a união solidária e fraterna dos Grupos espíritas sediados na Alemanha e a unificação do Movimento Espírita em âmbito nacional;

II - promover o estudo, a prática e a difusão da Doutrina Espírita conforme os seus princípios descritos nas cinco obras básicas codificadas por Allan Kardec;

III - prestar auxílio e orientação na formação de novos grupos espíritas na Alemanha;

IV - promover a prática da caridade espiritual, moral e material à luz da Doutrina Espírita, com base nas obras de Allan Kardec, sem distinção de sexo, cor, nacionalidade ou religião (por ex.: em forma de apoio ao desenvolvimento e exercício da mediunidade, assistência espiritual e/ou material a pessoas necessitadas, etc.);

V - arquivar todo o material referente à história do Espiritismo na Alemanha;

VI - representar o Movimento Espírita Alemão dentro e fora da Alemanha.


Artigo 4 - A fim de atender às suas finalidades, caberá à U.E.A.:


I - promover reuniões periódicas dos Grupos afiliados para o intercâmbio de informações e experiências;

II - coordenar e promover a realização de cursos, encontros, palestras, simpósios e congressos;

III - cooperar com os Grupos, quando solicitada, na estruturação de suas atividades doutrinárias, assistenciais, administrativas, de unificação e outras. Por outro lado, todo e qualquer programa ou material de apoio oferecidos pela U.E.A. não terão aplicação obrigatória, ficando a critério dos Grupos adotá-los ou não, parcial ou totalmente, ou adaptá-los às suas próprias necessidades ou conveniências.

Nota: A U.E.A. não responderá pela conduta e nem pelos compromissos assumidos pelos Grupos que a constituam.

Capítulo II
Da Constituição, da Afiliação, dos Direitos e dos Deveres


Artigo 5 - Constituição:


A U.E.A. será constituída de todos os Grupos Espíritas alemães afiliados e seus respectivos integrantes.


Artigo 6 - Afiliação:


Para serem admitidos como membros da U.E.A., os Grupos deverão:


I - existir há pelo menos um ano e possuir no mínimo três integrantes assíduos (cidadãos natos ou legalmente residentes na Alemanha);

II - organizar suas atividades em conformidade com os princípios da Doutrina Espírita, assim como descrita nas obras básicas codificadas por Allan Kardec e nas obras espíritas suplementares;

III - ter sua estrutura administrativa devidamente organizada e definida;

IV - comprometer-se com as finalidades estabelecidas no artigo 3 deste estatuto.


Artigo 7 - Direitos:


São direitos dos Grupos que compõem a U.E.A.:


I - manter sua autonomia, independência e liberdade de ação, pois a vinculação à U.E.A. tem por fundamento e objetivo a solidariedade e a união fraterna;

II - indicar assuntos para a pauta das reuniões;

III - votar sobre todos os assuntos que sejam objetos de deliberação da U.E.A..

IV - receber orientação e assessoria da U.E.A. para o desenvolvimento de suas atividades, sempre que o solicitem.


Artigo 8 - Deveres:


São deveres dos Grupos que compõem a U.E.A.:


I - participar de todas as reuniões e atividades da U.E.A.;

II - zelar pelo patrimônio moral, cultural, espiritual e material da U.E.A., trabalhando para o cumprimento de suas finalidades;

III - cumprir o presente estatuto;

IV - contribuir financeiramente para a manutenção das atividades da U.E.A. com a quota fixada por seus membros em assembléia.


Artigo 9 - Será excluído da U.E.A. o Grupo que:


I - tiver suas atividades, orientação doutrinária e comportamento incompatíveis com as finalidades estabelecidas no artigo 3 deste estatuto;

II - deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões consecutivas;

III - por sua livre iniciativa não queira continuar como membro da U.E.A..

Capítulo III
Da Estrutura


Artigo 10 - Estrutura:


A U.E.A. terá a seguinte estrutura:

I - Assembléa Geral;
II - Comissão Executiva.


Artigo 11 - Assembléia Geral:


I - A Assembléia Geral será constituída por no máximo dois representantes indicados por cada Grupo Espírita afiliado à U.E.A. e cada Grupo terá direito a um voto;

II - Suas reuniões ordinárias se realizarão anualmente. Em caso de necessidade, contudo, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.

III - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da U.E.A.;

IV - Em cada convocação, o Presidente notificará os Grupos, com antecedência de no mínimo 14 dias, sobre os assuntos que estarão em pauta.


Artigo 12 - Incumbências da Assembléia Geral:


Uma vez por ano ocorrerá uma Assembléia Geral, durante a qual os representantes dos Grupos afiliados tomarão decisões particularmente sobre:

a) eventuais mudanças neste estatuto;
b) assuntos de relevância e interesse para o Movimento Espírita na Alemanha;

c) Eleger os integrantes da Comissão Executiva.

Nota: A Assembléia Geral poderá tomar decisões quando no mínimo dois terços dos Grupos afiliados estiverem representados. Tais decisões serão aprovadas mediante a maioria simples dos votos válidos, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto decisivo.


Artigo 13 - Comissão Executiva:


I - A U.E.A. será administrada por uma Comissão Executiva eleita em Assembléia Geral, a qual será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, dois secretários e um tesoureiro;

II - O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo Vice-Presidente;

III - Em caso de vacância de qualquer um dos cargos da Comissão Executiva, a U.E.A. fará nova eleição para o seu preenchimento;

IV - Os membros da Comissão Executiva terão mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos, e permanecerão em seus cargos até a próxima eleição.


Artigo 14 - Incumbências da Comissão Executiva:


I - Executar e assegurar as resoluções da Assembléia Geral;

II - Cumprir o estatuto;

III - Preparar e convocar as reuniões da Assembléia Geral, assim como elaborar a sua pauta;

IV - Elaborar o relatório anual da U.E.A. a ser enviado aos representantes dos Grupos afiliados e manter todos os grupos constantemente informados sobre assuntos e atividades de interesse para os grupos;


Artigo 15 - Incumbências do Presidente:


I - Será o responsável pela Comissão Executiva, cujas decisões estarão submetidas a sua aprovação;

II - Consciente de sua responsabilidade para com o Movimento Espírita na Alemanha, o Presidente fará o possível para unir todos os Grupos já afiliados, concedendo-lhes tratamento justo, fraterno e igual;

III - Solicitará sugestões dos integrantes da Assembléia Geral para a elaboração da pauta de reuniões da Assembléia Geral. Os temas então sugeridos e aqueles que o próprio Presidente considere oportunos servirão para orientá-lo no sentido de elaborar uma pauta com assuntos de real interesse para os Grupos da U.E.A.;

IV - Representará a U.E.A. em âmbito nacional e internacional.


Artigo 16 - Incumbências do Vice-Presidente:


I - Substituirá o Presidente, no caso de impedimento deste;

II - Ocupará automaticamente o cargo do Presidente, caso este fique vago, até a próxima Assembléia Geral, quando então o novo Presidente será eleito por votação.


Artigo 17 - Incumbências dos Secretários:


I - Redigir as atas de todas as reuniões da U.E.A.;

II - Arquivar toda a documentação pertencente à U.E.A., assim como todo material referente à história do Espiritismo na Alemanha. Quando um deixar o seu cargo, por qualquer razão que seja, o Secretário deverá transferir todos os documentos mencionados ao seu sucessor, consciente de que eles são de propriedade exclusiva da U.E.A..


Artigo 18 - Incumbências do Tesoureiro:


I - Administrará o patrimônio da U.E.A. e documentará os recebimentos, pagamentos, gastos e investimentos efetuados por ela conforme aprovação da Assembléia Geral;

II - Elaborará anualmente o relatório de caixa, onde constarão os cálculos de receita e gastos da U.E.A. durante aquele ano. Neste relatório dever-se-á mencionar explicitamente em que foram efetuados os gastos e com que finalidade, sendo enviada uma cópia a todos os integrantes da Comissão Executiva.

III - Ao terminar o prazo do seu mandato, o Tesoureiro passará ao seu sucessor o Caderno de Caixa da U.E.A., onde estarão todos os relatórios anuais de caixa elaborados antes e durante o seu mandato, acompanhados das notas fiscais correspondentes aos gastos efetuados.


Capítulo IV
Dos Recursos Econômicos e do Patrimônio


Artigo 19 - Recursos Econômicos e Patrimônio:


I - Os recursos econômicos previstos para o funcionamento da U.E.A. serão provenientes das seguintes fontes:

a) - as contribuições dos Grupos afiliados;

b) - as provenientes de valores mobiliários e imobiliários, depósitos bancários e contribuições diversas;

c) - quaisquer outras rendas criadas e obtidas, condizentes com os princípios contidos na Doutrina Espírita.

II - Todos os recursos econômicos serão aplicados na difusão da Doutrina Espírita, na conservação e ampliação do próprio patrimônio e nas despesas de administração da U.E.A., todas destinadas ao eficaz desenvolvimento de suas atividades;

III - Em caso de dissolução da U.E.A., seu patrimônio será revertido em benefício de um ou mais Grupos integrantes da U.E.A., escolhidos por um mínimo de dois terços dos Grupos presentes à reunião para tal fim convocada.

Capítulo V
Das Disposições Gerais


Artigo 20 - É estritamente vedada a remuneração dos representantes dos Grupos afiliados à U.E.A., bem como dos integrantes da Comissão Executiva.


Artigo 21 - A U.E.A. será membro integrante do Conselho Espírita Internacional (C.E.I.), com o qual colaborará fraternalmente em prol da divulgação da Doutrina Espírita na Alemanha e no exterior.

Este Estatuto foi discutido e aprovado no dia 15 de outubro de 2006.

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